quarta-feira, outubro 16, 2013

OS INCOMUNS CONSPIRANDO

Taí dois exemplos de 'caras' incomuns, segundo explicação do meu amigo Pascácio.
 
 
  QUERO APENAS ENTENDER

  Quando uma pessoa “comum”, que não sabe-se bem o que é, sofre danos morais, se a justiça lhe dá ganho de causa, é indenizada, não importa o tamanho da ofensa, por 2, 5 ou 10 mil reais. ISSO SE TIVER SORTE!
 
  Sem entrar no mérito da questão – como costumam dizer os magistrados, desejo comentar a condenação, já em 2ª instância, da apresentadora Ana Maria Braga, que foi contra a decisão de uma juíza. Aliás, diga-se de passagem, foi uma condenação escorchante de 150 mil reais.  
 
  Mereço então ser condenado por ter sido contra algumas decisões do STF? Eu e 80% da população brasileira, é bom que se diga. Mas no Brasil há uma grande diferença entre pessoas comuns e não comuns, como disse o Lula sobre o Sarney, citado pelo ex-presidente como um ser “não comum”.
  Alguém pode-me explicar o que exatamente significa ser uma pessoa comum? Existe ladrão comum e ladrão incomum?
 
 
 


 
 
 


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