Taí dois exemplos de 'caras' incomuns, segundo explicação do meu amigo Pascácio.
QUERO APENAS ENTENDER
Quando uma pessoa “comum”, que não sabe-se
bem o que é, sofre danos morais, se a justiça lhe dá ganho de causa, é
indenizada, não importa o tamanho da ofensa, por 2, 5 ou 10 mil reais. ISSO SE TIVER SORTE!
Sem entrar no mérito da questão – como
costumam dizer os magistrados, desejo comentar a condenação, já em 2ª
instância, da apresentadora Ana Maria Braga, que foi contra a decisão de uma juíza.
Aliás, diga-se de passagem, foi uma condenação escorchante de 150 mil reais.
Mereço então ser condenado por ter sido
contra algumas decisões do STF? Eu e 80% da população brasileira, é bom que se
diga. Mas no Brasil há uma grande diferença entre pessoas comuns e não comuns,
como disse o Lula sobre o Sarney, citado pelo ex-presidente como um ser “não
comum”.
Alguém pode-me explicar o que exatamente
significa ser uma pessoa comum? Existe ladrão comum e ladrão incomum?
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